Equipe de
Governo
Conheça a equipe de governo do município de Plácido de Castro
Organograma
Lei Orgânica
Reforma Administrativa
Termos de posse
Tarcísio Soares de Brito
Controlador Geral do Município
Minicurriculum do secretário, com experiências, cargos formações
Avaliar o cumprimento da metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto é eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres do Município;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas;
Subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento;
Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal;
Consolidar os planos de trabalhos para realização de auditoria interna;
Prestar assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos ao controle interno;
Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal;
Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas no âmbito de suas competências.
- (68) 99218-2887
- controladoria@placidodecastro.ac.gov.br
- Av. Epitacio, 146 - Centro, Plácido de Castro, Acre, Brasil
- Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados
Ricciei Doreto Schiave
Procurador Geral do Município
prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos titulares das Secretarias Municipais, no exercício regular de suas atribuições;
representar o Município em qualquer foro ou instância, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
elaborar estudos e pareceres de natureza jurídico-administrativa;
proceder a processos administrativos disciplinares e sindicâncias;
analisar a legalidade das inscrições e promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem adimplidas no prazo legal;
requisitar informações relativas à dívida ativa do Município para fins de execução fiscal;
receber, em nome do Município, intimações e notificações de caráter judicial ou extrajudicial;
exercer a consultoria jurídica do Município;
atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município;
atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município;
assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo;
representar o Município perante os Tribunais de Contas;
adotar as providências legalmente cabíveis quando tomar conhecimento do descumprimento de normas jurídicas, de decisões judiciais ou de pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Município, dos quais resultem prejuízos ao erário municipal;
adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir;
examinar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte o Município;
examinar previamente editais de licitações de interesse do Município;
promover a unificação da jurisprudência;
uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município;
exarar atos e estabelecer normas para a organização da Procuradoria Geral do Município;
zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta;
prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta;
elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos;
propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio púbica, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;
orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados;
propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos;
receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Direta e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos;
ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares;
proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira;
exercer outras atribuições necessárias, nos termos do seu Regimento Interno;
requisitar de quaisquer órgãos pertencentes à Administração Municipal informações necessárias para a inscrição, gestão e cobrança da dívida do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal; e
promover privativamente a inscrição, o controle e a cobrança, amigável, judicial e extrajudicial, da dívida ativa do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal.
- Av. Epitacio, 146 - Centro, Plácido de Castro, Acre, Brasil
- Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados
Vagner Lobo dos Santos
Secretário Municipal de Agricultura
Minicurriculum do secretário, com experiências, cargos formações
Secretaria Municipal de Agricultura
a) formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à produção florestal e à comercialização e abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, agrícolas e florestais;
b) articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar e a produção florestal;
c) fomentar e modernizar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região;
d) prestar Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), viabilizando o processo de solução tecnológica em todas as cadeias produtivas incentivadas;
e) executar as atribuições normativas legais, relativas à inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública;
f) realizar assentamentos agroextrativistas e agroflorestais, conforme os critérios e normas dos Planos Federal e Estadual de Reforma Agrária, principalmente seus princípios de sustentabilidade;
g) promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social.
h) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como organizações não-governamentais e a sociedade civil para execução de ações integradas atinentes a implantação do Plano Nacional de Habitação Rural;
- agricultura@placidodecastro.ac.gov.br
- Av. Epitacio, 146 - Centro, Plácido de Castro, Acre, Brasil
- Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados



